Jair Henrique Lemes
Apenas alguns fragmentos impertinentes...
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A súmula do vaqueiro

A comarca do Troca-Tapa, currutela do interior goiano, fervilhava naquela ensolarada tarde de novembro dos primeiros anos do século que já nascera republicano.

Em pauta, a continuação da audiência de instrução e julgamento de um litígio fundiário que se arrastava há dezoito anos e se tornara lenda nos corredores do Fórum. De um lado, a Fazenda Pública pleiteava a extensão das terras da herança vacante do finado seu Dôdo, beato que todos conheciam na região. Do outro, a rica família do Velasco, fazendeiro e ex-deputado estadual.

Na fase instrutória, que já contava com doze longos anos, foram ouvidos dez testemunhas - oito dos Velascos, as demais arroladas pelo promotor -, dois peritos e os registradores que passaram pelo cartório local nesse tempo.

Já irritado com a pilha de autos que, muitas vezes, tinha que carregar para a casa, o juiz Carvalho lavrara, há uma semana, despacho em que anunciava ser aquela a última data que disporia para o processo, em clara advertência ao promotor público que insistia na oitiva do Sr. Abílio, único verdadeiramente conhecedor dos limites daquelas terras.

Horas antes da gênese do ato processual, aparecera na sala de audiências o novíssimo advogado constituído pelos Velascos, recém-saído das arcadas, nomeado no dia anterior. Apresentou a procuração de lavra própria, mui detalhada e já contendo várias expressões latinas.

Antes de expedir a coercitiva, que o juiz evitava ao máximo pela ausência de auxílio da Força Pública, entrou a tão esperada “testemunha-chave” do processo.

A porta da sala rangeu devagar. Entrou seu Abílio. Chapéu nas mãos, passos lentos e postura tranquila.

O promotor público, Dr. Amândio, observava a entrada de seu Abílio com o brilho ansioso de quem fareja vitória - não o mesmo de seus primeiros anos, quando cada audiência era chance de servir à Justiça. Já não movia processos, mas tabuleiros. Sua sanha em trazer aquela testemunha tinha menos a ver com a verdade dos autos e mais com o rumor de que o presidente do Estado andava escolhendo homens “eficientes” para cargos maiores.

O advogado, por sua vez, endireitou a gravata torta. Seus olhos brilhavam: lá estava sua estreia, e ele pretendia abrilhantar a audiência.

O juiz Carvalho, cansado de quase duas décadas de idas e vindas, acenou para que todos se sentassem.

- Pois bem. Vamos ouvir a testemunha - disse, sem esconder a pressa.

Seu Abílio assentou-se na cadeira de madeira inclinando-se um pouco para frente, como quem não quer perder palavra nenhuma.

Quando o juiz já tomava o compromisso, foi interrompido pelo jovem advogado, que pediu a palavra:

- Excelência, com a devida vênia, permita-me arguir quanto à real necessidade da oitiva dessa testemunha.

- Estamos lidando com matéria que não pode ser encarada com o primitivismo probatório das eras anteriores à Constituição Republicana. A dogmática moderna bem demonstra que o Direito não é um museu de memórias orais, mas um organismo vivo que se molda ao “espírito histórico-social”.

Passou a folhear anotações que não precisava realmente consultar, mas que conferiam imponência ao gesto.

- A teoria contemporânea da interpretação - prosseguiu, erguendo o indicador, gesto ensaiado nos espelhos - repudia a submissão cega aos elementos estáticos da letra ou do costume. A norma acompanha a coesão moral da sociedade, e esta não pode ficar refém de lembranças difusas de limites traçados no barro por homens que… com todo respeito ao depoente… não dispõem dos instrumentos científicos que hoje regem os conflitos fundiários.

O moço seguia embalado, convencido de estar reformando o Direito nacional lá mesmo, naquela tarde.

- Ademais, Excelência, o Direito moderno - citou, ergueu o indicador ainda mais alto - exige do intérprete postura ativa diante da insuficiência normativa. Se a letra envelhece, cabe ao intérprete guiá-la, moldá-la, adiantar-se para que a história não tarde. Isso é civilização. Isso é progresso jurídico. Não podemos retroceder à arqueologia dos relatos orais.

Ele então arrematou, convicto de ter encerrado a questão:

- Por essas razões, requer-se que se desconsidere a pertinência dessa prova vetusta, pois o litígio deve ser resolvido à luz da razão moderna - e não do folclore local.

Assim que se sentou, orgulhoso de sua exibição doutrinária, a audiência mergulhou em silêncio.

O juiz Carvalho ajeitou os óculos no nariz, como se tentasse enxergar, por trás da retórica, algum fio de utilidade. O promotor, por sua vez, cruzou os braços, com expressão de quem acabara de assistir a um espetáculo irrelevante para a real disputa.

O velho vaqueiro observava tudo com aquele ar quieto. Estava com o chapéu apertado entre os dedos, não por timidez, mas por respeito ao rito. Havia algo na postura do homem - entre paciência e certeza - que contrastava com o fervor recém-derramado pelo jovem advogado.

Foi então que o juiz, cansado da abstração e ansioso para voltar ao chão firme do caso, fez um gesto simples com a mão:

- Seu Abílio… O senhor compreendeu o que o advogado expôs?

O vaqueiro passou o dedo caloso pela aba do chapéu, pensativo. Não havia insolência, apenas aquele cuidado natural de quem mede.

- Eu entendi foi assim, sim, dotô. Que o moço aí disse que a lei num é coisa morta, não… que ela caminha por conta própria. Mas, quando ela manca, quando fraqueja, é ele que vai lá e dá um empurrãozinho, pra ela não cair no poeirão. Tô mei discunfiado tamém que ele num qué me ouvi.

O juiz arqueou uma sobrancelha, surpreso com a síntese involuntariamente precisa.

- É… mais ou menos isso - concedeu.

Seu Abílio semicerrou os olhos, como quem tenta encarar de frente uma coisa complicada demais para ser dita sem cuidado.

- Mas lá pras banda de onde eu ralo, dotô, quando cada qual quer dar seu jeito na tarefa conforme acha mais certo, a coisa desmantela. Já teve ocasião de dois capataz mexer na mesma ordi: um consertou prum lado, o outro foi pra oto. Finar das conta, ninguém sabia mais pra onde tocar o barco. - Ele deu um leve encolher de ombros. - Capaz que com a lei deve ser parecido - sentenciou.

O juiz Carvalho tamborilou os dedos na mesa, impaciente. A fala do velho, tão simples, deixara no ar uma franqueza desconfortante - e o advogado remexia nos papéis, tentando recompor a própria gravidade.

- Muito bem, seu Abílio - disse o juiz, cortando o clima com a lâmina da autoridade. Vamos ao que interessa. Conte ao juízo como eram os limites dessas terras antes da cheia de 88.

O velho inspirou fundo e começou seu relato.

A audiência acabou sem cerimônia. O juiz recolheu seus óculos e saiu apressado; o promotor, atrás dele, comentando sobre prazos e compromissos na capital.

O advogado fechou a pasta, com a gravidade ensaiada de quem prefere não encarar o desconforto.

Restaram apenas o escrivão e o oficial de justiça, recolhendo papéis, empurrando cadeiras, apagando o lampião.

Enquanto juntava uma pilha de autos, o escrivão murmurou quase para si:

- Estranho… A fala do velho parece que ficou ecoando na sala.

O oficial, dobrando uma intimação sem pressa, respondeu com simplicidade, sem dar muita atenção:

- Ah… deve ser o calor. Hoje tá abafado demais.

Jair Henrique Lemes
Enviado por Jair Henrique Lemes em 08/12/2025
Alterado em 05/09/2026
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